
O GRUPO DE JOVENS S.MAMEDE, DESEJA-TE UM FELIZ ANIVERSÁRIO DINIS!!
O GJSM existe desde Maio de 2005. O fundador foi o nosso amigo Padre Alfredo. O grupo atualmente é constituído por cerca de 13 pessoas, com idades entre os 16 e os 35 anos. As actividades são diversificadas:animação da eucaristia,retiros,festas para angariação de fundos, actividades lúdicas, visitas a Instituições, entre outras...Esperamos que ao visitar o blogue possam conhecer um pouquinho quem somos e o que fazemos e, quem sabe até, possam vir a fazer parte deste grupo ! Esperamos por ti!
| Viajar para o Estrangeiro Acompanhado de um Menor |
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| Qualquer que seja o destino ou o objectivo da viagem, viajar para o estrangeiro com menores – quer sejam nacionais, quer sejam estrangeiros residentes no país – implica sempre uma série de procedimentos para que a saída do país se efectue dentro da legalidade.
De acordo com a legislação em vigor, que estabelece o regime de entrada e saída de menores do território nacional, no caso de serem filhos de pais casados, estes devem:
Caso pretenda viajar acompanhado de um menor, deverá ter em atenção alguns procedimentos prévios, como ser titular de Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Passaporte válido, visto que a Cédula Pessoal não é considerada um documento de identificação válido. Dependendo do destino da viagem, deverá igualmente obter o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Tratando-se de um menor nacional, a legislação que regulamenta a documentação necessária para a sua saída de território nacional é o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, designadamente o seu Artigo 23.º, que transcrevemos de seguida:
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